SENTENÇA DO JUIZ DE DIREITO ALEXANDRE ABRAHÃO DIAS TEIXEIRA NO PROCESSO RELATIVO À AÇÃO POLICIAL DA EQUIPE DO HELICÓPTERO DA POLÍCIA CIVIL E MORTE DO CRIMINOSO "MATEMÁTICO" - Processo 0443881-37.2012.8.19.0001:
" (...) Voe SAER, volte a sua plenitude. A sociedade chora seus decentes, se se lamuria pela perda de mando, intimida-se pelas agressões dos “Matemáticos” da vida!
Vocês continuam sendo, tal como inúmeros outros, nossa esperança de resgate da cidadania. Nosso sonho de caminhar livres e faceiros com nossos filhos pelas vias da nossa ex-cidade maravilhosa!
Amanhã e todos os dias gostaríamos de acordar e saber que poderemos subir nos coletivos, trafegar nos nossos veículos, desfrutar nossas praias, almoçar, jantar e curtir todos os espaços sempre com a certeza que acima de nós Deus e seus anjos negros, nas suas máquinas voadoras lá estão prontos para nos deixar viver!
Nós precisamos de vocês! Pagamos, ricos ou pobres, independentemente de raça, cor e credo, nossos impostos e temos direitos! Amamos vocês! Somos a parcela amordaçada e leal a vocês! Vão lá e façam de novo a diferença, estamos gritando por vocês! Amém!
Por todo o exposto e por estar convicto de que a ação dos investigados não constitui crime, DETERMINO O ARQUIVAMENTO com base no Art. 23, III do CP c/c Art. 395, III do CPP.
Dê-se baixa imediatamente e arquive-se, encaminhando-se cópia da presente decisão à Chefia de Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro, a qual deverá fazer constar elogio deste Juízo nas folhas funcionais dos investigados, objetivando amenizar os graves danos já causados aos mesmos.
Determino ainda, como forma de ainda minorar o vexame público dos agentes, que o Sr. Chefe de Polícia publique no boletim interno da sua briosa Corporação Policial a presente decisão."
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